ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.301, DE 17 DE JULHO DE 2000, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O FIM DE VEDAR A RETENÇÃO OU APREENSÃO DE VEÍCULO NO CASO DO SEU INADIMPLEMENTO.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO, SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PREVISTOS PARA OS ANOS DE 2021 E 2022.
INSTITUI A DECLARAÇÃO ESTADUAL DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE GARANTIAS DE LIVRE MERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indico ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sr. Marcelo de Oliveira e Silva, a necessidade de realizar urgente a restauração de parte do asfalto cedido da rodovia MT-471 (próximo ao km 1), conhecida como Rodovia do Peixe.
Indico à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC do Estado de Mato Grosso, que no processo de remanejamento escolar a ser adotado pelo Governo de Mato Grosso no Município de Jaciara-MT, seja desconsiderada a extinção do CEJA Marechal Rondon, bem como a relocação dos alunos seja realizada no prédio deste Centro Educacional.
Indico ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, a necessidade da suspensão da utilização e da soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em eventos oficiais realizados pela administração pública direta e indireta, em todo o território do Estado de Mato Grosso.